GREVE DE RODOVIÁRIOS: NOVA AUDIÊNCIA MARCADA
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ, presidida pela desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, realizou, na tarde desta quarta-feira (9/5), audiência de conciliação envolvendo a empresa Friburgo Auto Ônibus Ltda – Faol - e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Nova Friburgo.
O dissídio coletivo foi ajuizado pela Faol em função da paralisação iniciada terça-feira (8/5) pelos 1300 trabalhadores da empresa, os quais reivindicam 10% de reajuste salarial e 25% da cesta básica.
As partes não chegaram a um acordo
A empresa, possuidora de uma frota de 173 ônibus divididos em 130 linhas para atender aproximadamente 182 mil habitantes, disse que a greve foi iniciada com suspensão total da circulação dos carros. Já o Sindicato dos Trabalhadores informou que nesta quarta-feira já havia aproximadamente 50% de volta às ruas e que o movimento grevista teve início porque desde a data-base, no início de março, não houve reajuste.
A Faol alega ter um déficit de mais de R$ 10 milhões e reclama da falta de apoio da prefeitura da cidade, uma vez que não subsidia o transporte local e ainda descumpre contrato de licitação ao não reajustar anualmente a tarifa.
A procuradora do Trabalho Deborah da Silva Felix, a desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry
e o secretário de audiência da Sedic, Março Aurélio
Diante do exposto, a procuradora do Trabalho, Deborah da Silva Felix, propôs o reajuste parcelado (6%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – e o restante em outubro), o que não foi admitido pela Faol.
Já a desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry sugeriu uma nova audiência de conciliação para o dia 14/5, segunda-feira, às 14h, com a presença de representante da prefeitura de Nova Friburgo, além da suspensão da greve até este evento com, pelo menos, 40% da frota circulando pelo município. O Sindicato aceitou a sugestão e prometeu levar para apreciação dos trabalhadores em assembleia marcado para às 18h desta quarta-feira.
SOBRE A SEDIC
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é constituída por 12 desembargadores, de acordo com o Regimento Interno do TRT/RJ. A ela compete julgar, entre outros assuntos, os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica e homologar as transações incidentais dos dissídios coletivos.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
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