Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Servidor aposentado fique atento! O adicional de qualificação por pós-graduação é um direito seu

    Para requerer este direito, é importante conhecer bem o assunto. Elizabeth Faustino, chefe da Seção de Desenvolvimento Profissional (SEDEP) e membro da Comissão do Adicional de Qualificação, ressalta a importância dos servidores conhecerem os seus direitos em relação a este benefício e acrescenta: “em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão do Adicional de Qualificação, sempre pelo e-mail adicional@trt1.jus.br , para que possamos ajudá-lo”.

    Elizabeth Faustino (em pé) e Márcia Pinto Ribeiro, diretora da ESACS

    Com a Lei nº 11416 de 2006, os servidores passaram a ter direito a receber o adicional de qualificação por conclusão de cursos de pós-graduação e por ações de capacitação. Porém, este é um assunto que gera dúvidas e, às vezes, por desconhecimento, servidores deixam de garantir este benefício. O adicional foi regulamentado pela Portaria Conjunta 01/2007 do STF e Tribunais Superiores e, no âmbito do TRT/RJ, pela Resolução Administrativa nº 23/2007.

    O quadro abaixo exemplifica os principais aspectos pertinentes a cada um dos dois tipos de adicionais:

    A Comissão do Adicional de Qualificação é responsável por analisar os cursos de pós-graduação, assim como as ações de capacitação feitas por conta própria pelo servidor. A partir da análise, norteada, dentre outros requisitos, pela Tabela de Correlação, disponível na página da ESACS, a Comissão emite parecer se a atividade é considerada válida ou não para fins do adicional. Os cursos e ações serão aceitos se estiverem relacionados com as áreas de interesse do Tribunal, simultaneamente com as atribuições da função ou cargo desempenhados pelo servidor. A decisão referente à concessão do adicional cabe ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por delegação do Presidente do Tribunal.

    As pessoas, que tiverem seu requerimento negado e não concordarem com a decisão, podem entrar com pedido de reconsideração junto ao presidente do TRT/RJ e, em última instância, com recurso a ser julgado pelo Órgão Especial.

    Os certificados e diplomas devem ser apresentados em cópia autenticada ou conferida com o original. A equipe responsável ressalta que o curso tem que estar concluído e que, em caso de pós-graduação, não são aceitas declarações.

    A diretora da ESACS, Márcia Pinto Ribeiro, destaca a importância de se encaminhar os certificados, diplomas ou declarações junto com o formulário correspondente ao adicional pleiteado. Segundo a diretora, “os formulários facilitam o trabalho da equipe, a organização dos documentos e agilizam o procedimento”.

    A Comissão do Adicional de Qualificação, presidida pela Diretora da ESACS, é composta por um servidor da SGP, por mais dois da ESACS e um suplente da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC). Todos acumulam suas atribuições com as atividades da Comissão, por tal razão, o processo de análise é lento. Além disto, trata-se de um procedimento bastante burocrático que exige exame criterioso, cadastramentos no Ergon e publicações no Diário Oficial. Para se ter uma idéia do volume de trabalho, mais de 7.200 análises foram realizadas desde a criação da Comissão.

    Apesar de não ser um processo instantâneo, o servidor não precisa se preocupar, porque o adicional, quando deferido, será pago a partir da data em que foi apresentado o documento na ESACS. Em caso de pendências, quando forem solucionadas no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial, o pagamento também retroage à data da apresentação. Se o prazo não for cumprido, o servidor recebe a partir do dia em que a pendência foi suprida.

    “É um trabalho muito delicado, que não admite erro. Por isso, fazemos várias revisões. Sem dúvida, entre nossas atribuições e o adicional, acabamos priorizando o adicional porque sabemos que é um direito do servidor”, afirmou Elizabeth.

    Para saber sobre deferimentos, indeferimentos e pendências, basta acompanhar as publicações no Diário Oficial e, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Comissão do Adicional de Qualificação pelo e-mail adicional@trt1.jus.br .

    • Publicações2962
    • Seguidores631305
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3876
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-aposentado-fique-atento-o-adicional-de-qualificacao-por-pos-graduacao-e-um-direito-seu/2117137

    Informações relacionadas

    TSE aprova a regulamentação do Adicional de Qualificação

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

    Servidores Públicos Federais aposentados têm direito à gratificação

    ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AGORA É REALIDADE

    CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Justiça defere a incorporação do adicional de ensino especial à aposentadoria de professora

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)