TRT/RJ REGULAMENTA ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ASSISTENTES TÉCNICOS
TRT/RJ REGULAMENTA ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ASSISTENTES TÉCNICOS
Foi publicado no Diário Oficial desta ato que dispõe sobre a possibilidade de antecipação do pagamento de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício de gratuidade de justiça, para as requisições apresentadas até o dia 19 de dezembro de 2012.
A medida é excepcional em razão da disponibilidade de recursos orçamentários sob a rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes” no exercício de 2012, bem como da Resolução nº 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que prevê a possibilidade de antecipação do pagamento.
As requisições para antecipação do pagamento dos honorários devem ser apresentadas até o dia 19 de dezembro de 2012, na fase de conhecimento, no valor máximo equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após o trânsito em julgado da decisão, se a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.
O artigo 2º do Ato nº 108/2012 discrimina as informações que devem constar nas requisições.
Clique aqui para ler o ato na íntegra.
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