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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista : RO 01004568520165010052 RJ
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
24/07/2020
Julgamento
6 de Julho de 2020
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 927, CÓDIGO CIVIL. OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO DO EMPREGADO.
Os riscos criados eram plenamente previsíveis e se desenvolveram em virtude da atividade produtiva da Ré, gerando-lhes lucros, circunstância enquadrada na teoria do risco criado. Desprovimento do recurso da empresa.