15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010065 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 39 DA LEI 8.177/91.
TR x IPCA-E. O Tribunal Pleno do TST, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc- XXXXX-60.2011.5.04.0231, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalente a TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991, definindo o IPCA-E como fator de atualização a ser utilizado na Justiça do Trabalho para correção dos créditos trabalhistas. Julgamento aplicável no presente processo, observada a modulação de efeitos advinda com a decisão dos aclaratórios opostos na mesma ArgInc, isto é, para a correção monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação deve-se utilizar a TR e, a partir de 25/03/2015, a variação do IPCA-E. Agravo de petição improvido.