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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO 01007324020195010205 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
24/06/2020
Julgamento
25 de Maio de 2020
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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Ementa
INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ORDINÁRIO.
O prazo recursal começa a correr da sessão judicial em que a sentença foi proferida, contanto que as partes tenham sido pessoal e previamente cientificadas à exegese da Súmula nº 197 do TST e dos artigos 834, 849 e 852 da CLT. Caso as partes tenham sido previamente cientificadas da data da leitura de sentença na audiência de instrução, na qual estavam devidamente presentes, o cômputo do octídio legal inicia-se no dia útil posterior à data designada. O registro em ata de audiência comprova a data designada para publicação da sentença e, caso seja proferida antes disso, as partes devem ser cientificadas na decisão, sob pena de violação ao devido processo legal.