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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 00104288020145010007 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
30/01/2020
Julgamento
27 de Janeiro de 2020
Relator
JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
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Ementa
RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
Nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91, para que o empregado faça jus à estabilidade acidentária é necessária a comprovação do acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, bem como o afastamento previdenciário por mais de 15 dias. No entanto, constatada por meio de prova pericial, após a dispensa, a doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, faz jus a trabalhadora à estabilidade acidentária. Aplicação do inciso II da Súmula 378 do C. TST. Recurso não provido.