5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 01000803920185010017 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
03/09/2019
Julgamento
7 de Agosto de 2019
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A MOTIVAÇÃO VINCULADA.
Os Embargos Declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para o seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei, que se limitam à superação dos defeitos formais do acórdão embargado, ou seja, aqueles que se relacionam ou ao desenvolvimento silogístico da fundamentação e conclusão (nos casos de "obscuridade ou contradição"), ou à pretensão deduzida pelas partes processuais ou deveres legais de procedimento (nos casos de "omissão"). Por via de consequência, não se prestam os Embargos de Declaração a uma nova valoração jurídica de questões já resolvidas.