5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 01013444520175010076 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
24/09/2019
Julgamento
27 de Agosto de 2019
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO.
O dever de indenizar surge quando o evento danoso é efeito necessário de determinada causa. Conforme vaticina a teoria do dano direto e imediato, tal expressão, constante do art. 403 do CC, deve ser interpretada em conjunto com a subteoria da necessariedade da causa. No caso concreto, não restou evidenciado o nexo causal, pois o dano moral sofrido pela reclamante não decorreu de efeito direto e imediato da conduta ilícita da parte ré. Recurso a que se nega provimento.