6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 01008552720185010511 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
12/10/2019
Julgamento
3 de Setembro de 2019
Relator
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS.
A dobra estabelecida no artigo 137 da CLT apenas é devida quando a concessão ocorrer após o prazo previsto no artigo 134 e não quando o prazo do respectivo pagamento for descumprido. Recurso provido.