Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 01012296520175010030 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
15/10/2019
Julgamento
3 de Setembro de 2019
Relator
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO.
Quando não evidenciada obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos opostos.