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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01001574020175010031 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
18/10/2019
Julgamento
9 de Outubro de 2019
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS.
Tratando-se de empregado comissionista misto, para o cálculo da hora extra deve ser considerada a hora simples mais o adicional em relação ao salário fixo, e somente o adicional extra sobre a parte variável (comissão), na forma do disposto na Súmula 340 do TST e na OJ 397 da SDI-1 do TST. Agravo de petição que se dá provimento.