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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO 01008660420185010011 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
25/10/2019
Julgamento
16 de Outubro de 2019
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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Ementa
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO.
O art. 790, § 4º, da CLT estabelece que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Acrescente-se que, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos financeiros deduzida por pessoa natural. Assim, para a obtenção da gratuidade de justiça, basta a declaração de insuficiência de recursos. Nesse sentido, a Súmula 463 do E. TST.