5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 01007116920175010032 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
26/10/2019
Julgamento
15 de Outubro de 2019
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
ASSOCIAÇÃO À COOPERATIVA. FRAUDE NÃO CONFIGURADA.
Por certo, conforme a regra contida no parágrafo único, do artigo 442, da CLT, não se configura vínculo de emprego entre a cooperativa de trabalho regularmente constituída e seus associados, salvo se comprovado desvirtuamento de finalidade ou fraude, hipótese não evidenciada nos autos.