13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20125010261 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Nascimento Araujo Netto
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. LAPSO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO RETIRANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO PRAZO BIENAL.
Para o reconhecimento da responsabilidade solidária do sócio retirante deve ser observado o disposto no artigo 1.032 e no parágrafo único do artigo 1.003, ambos do Código Civil de 2002, bem como no art. 10-A da CLT. A presente ação foi ajuizada antes de se esgotar o prazo de dois anos, a que aludem os referidos dispositivos legais, da retirada do sócio do quadro societário da empresa executada, motivo pelo qual deve ser mantida a sua condenação solidária. Nego provimento