10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010033 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Publicação
Julgamento
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR NO PÁTIO DE AEROPORTO. PROVA PERICIAL.
É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador aeroviário que se ativa no pátio do aeroporto, área de abastecimento das aeronaves, por ser considerada área de risco. O trabalho em tais condições deve ser provado por meio de perícia técnica que conclua que o trabalhador se insere no disposto no item 3, letra g do anexo 2, da NR-16, configurando-se, assim, o trabalho perigoso, com risco acentuado para o empregado, ainda que o serviço ocorra de forma intermitente.