5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01007167920175010036 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
Publicação
07/06/2019
Julgamento
3 de Junho de 2019
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA.
Independente de qualquer demonstração por parte do reclamante, a supressão de horas de intervalo interjornada se infere da simples análise das guias ministeriais, diversamente do que restou afirmado no último parágrafo da fundamentação da sentença.