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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01002367620185010033 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante
Publicação
30/05/2019
Julgamento
21 de Maio de 2019
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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Ementa
PROCESSO AJUIZADO APÓS A LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE PEDIDOS LÍQUIDOS. OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL. Com a nova redação dada ao §
1º do artigo 840 pela Lei 13.467/2017, passou a ser necessária a liquidação de todos os pedidos, com a estimativa do proveito econômico do direito buscado, sob pena de extinção específica do pedido não liquidado, devendo ser oportunizada a emenda à inicial para saneamento do vício antes da extinção, nos termos do artigo 321 do CPC e da Súmula nº 263 do C. TST.