13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20115010204 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8a Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VALORES DE CADERNETA DE POUPANÇA.
A impenhorabilidade consagrada no art. 649, X, do CPC/73, em caráter absoluto, é mitigada pela regra do art. 833, X e seu § 2º, do NCPC, atualmente em plena vigência, a qual permite a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança para pagamento de dívidas de natureza alimentar, de qualquer origem. Destaca-se que não há o que ser questionado sobre a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, e a cláusula -de qualquer origem-, aposta pelo legislador, não deixa margem para qualquer distinção que antes se pudesse fazer entre as diversas espécies de alimentos. Agravo de petição a que se dá provimento para determinar que seja mantido o valor bloqueado da caderneta de poupança da executada.