5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00104939720145010032 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino
Publicação
26/02/2019
Julgamento
19 de Fevereiro de 2019
Relator
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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Ementa
VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA.
Advogada que presta serviços a um escritório de advocacia, com comparecimento diário, cumprimento de jornada, subordinação a ordens, recebimento de salário fixo mensal, inclusive no período do recesso, não é trabalhadora autônoma e sim empregada. Recurso do reclamado a que se nega provimento, no aspecto.