6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 00012468320115010263 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3a Turma
Publicação
22/01/2019
Julgamento
10 de Dezembro de 2018
Relator
Antonio Cesar Coutinho Daiha
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - CARÁTER PUNITIVO/PEDAGÓGICO/REPRESSIVO - ACIDENTE DE TRABALHO INCONTROVERSO - PERDA DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. RECURSO ORDINÁRIO - CARÁTER PUNITIVO/PEDAGÓGICO/REPRESSIVO - ACIDENTE DE TRABALHO INCONTROVERSO - PERDA DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA.
RECURSO ORDINÁRIO - CARÁTER PUNITIVO/PEDAGÓGICO/REPRESSIVO - ACIDENTE DE TRABALHO INCONTROVERSO - PERDA DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. RECURSO ORDINÁRIO -- CARÁTER PUNITIVO/PEDAGÓGICO/REPRESSIVO - ACIDENTE DE TRABALHO INCONTROVERSO - PERDA DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. As indenizações devem ser fixadas em termos razoáveis, para que a reparação não constitua enriquecimento ilícito do autor, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, levando em conta o grau de culpa e o porte econômico das partes, isto é, o valor a ser fixado a título de indenização deve considerar o patrimônio do responsável assim como a média salarial percebida pela vítima, orientando-se o juiz pelo bom senso, e atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Apelo da parte autora parcialmente provido.