15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX19995010048 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Antero de Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS DA EMPRESA ADQUIRIDA.
A aquisição de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada não enseja, automaticamente, a responsabilização do sucessor por débitos de empresa não adquirida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão, conforme entendimento da OJ nº 411 da SDBI-1 do C. TST. Agravo de petição improvido.