6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 00807009520095010065 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
25/05/2018
Julgamento
15 de Maio de 2018
Relator
Jose da Fonseca Martins Junior
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR EM FACE DO CRÉDITO EXECUTADO DE BAIXA MONTA. RELATIVIZAÇÃO DA PENHORA AUTORIZADA.
1) Tratando-se de imóvel suntuoso, o crédito trabalhista ser de natureza alimentar e preferencial, inexistindo prova de tratar-se de bem de família o imóvel objeto de constrição judicial, tem-se por relativizada a garantia de que trata a Lei nº 8.009/90 e autorizada a penhora, desde que preservada a possibilidade de o devedor adquirir bem de igual natureza.
2) Agravo de petição do executado ao qual se nega provimento.