5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 00010597920115010003 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
24/08/2018
Julgamento
15 de Agosto de 2018
Relator
Marcelo Antero de Carvalho
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Ementa
RECORRENTE: MARCELO JOSÉ DA SILVA RECORRENTE: IB TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. RECORRIDO (A): IB TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. RECORRIDO (A): MARCELO JOSÉ DA SILVA RELATOR: MARCELO ANTERO DE CARVALHO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACOLHIMENTO.
Conforme o Ato n. 52/2016 deste e. TRT, -As partes, os advogados e os peritos deverão enviar a petição por meio físico, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do término do prazo processual (...), sob pena de preclusão, na forma da lei processual em vigor-. A parte ré observou o Ato, protocolizando os embargos declaratórios a tempo e modo, inclusive apresentando tempestivamente o original impresso. O posicionamento equivocado do Juízo de origem, ao julgar intempestivos os aclaratórios, implicou afronta ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015, aos artigos 5º, incisos XXXV, LV e LXXVIII e 93, IX, da Constituição da Republica. Processo anulado, para exame dos embargos de declaração. RELATÓRIO