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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00112654820155010057 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Publicação
03/04/2018
Julgamento
7 de Março de 2018
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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Ementa
DISPENSA ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. MANUTENÇÃO DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT.
Tendo a falência sido decretada posteriormente à dispensa imotivada do Autor, bem como à primeira audiência realizada, as multas dos artigos 467 e 477 são devidas, pois a época em que constituída a mora a empresa ainda estava obrigada a quitar seus débitos tempestivamente.