19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX-92.2011.5.01.0282 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
Relator
Ivan da Costa Alemão Ferreira
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Ementa
INVALIDAÇÃO DA ARREMATAÇÃO APÓS A ASSINATURA DA CARTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 903 DO CPC.
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (") A carta de arrematação já foi assinada e entregue ao arrematante, assim como expedida e concluída a emissão na posse, como constam às fls. 227 e 250/252, razão pela qual não pode ser mais impugnada nos presentes autos.