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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Embargos de Declaração: ED 0006117-79.2014.5.01.0481 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
07/11/2017
Relator
Marcelo Antero de Carvalho
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Ementa
RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE RECORRENTE: EDUARDO DA SILVA VIEIRA RECORRIDO (A): EDUARDO DA SILVA VIEIRA RECORRIDO (A): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE RELATOR: MARCELO ANTERO DE CARVALHO PETROBRAS. REGIME DE 14 DIAS DE TRABALHO POR 21 DIAS DE FOLGAS. COMPENSAÇÃO IMPLEMENTADA PELO EMPREGADOR. INVALIDADE.
De acordo com a Tese Jurídica Prevalecente 04 deste E. TRT, -É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21-. Nos termos do art. 119-A do Regimento Interno, cabe ao órgão fracionário do Tribunal aplicar necessariamente ao caso concreto a tese jurídica fixada no incidente de uniformização de jurisprudência. Ressalva do entendimento do Relator. Apelo da reclamada a que se nega provimento. RELATÓRIO