10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX-47.2006.5.01.0061 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
Relator
Jose da Fonseca Martins Junior
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL DE RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. ARTIGOS 50, 1003 (PARÁGRAFO ÚNICO) E 1032 (CAPUT), DO CÓDIGO CIVIL E 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC).
1) A responsabilidade do ex-sócio é limitada às obrigações sociais anteriores à sua saída da sociedade, nos termos do que dispõem os artigos 50 do Código Civil e 28 do CDC e persistem pelo prazo de dois anos após a averbação de sua retirada da empresa, segundo inteligência que se extrai do parágrafo único do artigo 1003 e caput do artigo 1032, ambos do Código Civil.
2) Agravo de petição do ex-sócio executado ao qual se nega provimento.