18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-04.2010.5.01.0024 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Relator
Marcos Cavalcante
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Ementa
ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTENTE. HORAS EXTRAS.
A teor do artigo 20 da lei nº 8.906/94 e do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a cláusula de dedicação exclusiva deve estar expressa no contrato de trabalho. Inexistindo a previsão, esta não pode ser presumida, ainda que o empregado esteja submetido a jornada de 8 horas diárias, devendo ser remuneradas como extraordinárias as horas laboradas além da 4ª diária e 20ª semanal. Precedentes do C. TST.