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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0011422-20.2015.5.01.0025 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
09/06/2017
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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Ementa
PROGRESSÃO FUNCIONAL CARREIRA UNIVERSITÁRIA. CEDAE.
Diferente da progressão horizontal, a progressão objeto nos presentes autos não possui caráter automático, como a antiguidade a exemplo, mas sim critérios de ordem subjetiva, os quais não podem ser apurados pelo julgador. Recurso não provido.