5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 001XXXX-40.2015.5.01.0205 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
31/03/2017
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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Ementa
MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA.
A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT, considerado o escopo da norma, que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção. A referida penalidade apenas tem cabimento quando as verbas incontroversas não são satisfeitas no prazo legal.