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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-32.2014.5.01.0057 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Relator

CARINA RODRIGUES BICALHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_00117213220145010057_96512.pdf
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Ementa

ATITUDE ABUSIVA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL.

Ao exercer o empregador o seu poder diretivo, de forma excessiva, mediante procedimentos não éticos e abusivos, que se repetem ao longo do tempo, causando ao empregado humilhações e/ou constrangimentos, evidencia-se a prática de assédio moral e comete ato ilícito, do qual decorre o dever de indenizar.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/509246539