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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0010259-61.2015.5.01.0071
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
03/07/2017
Julgamento
26 de Junho de 2017
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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Ementa
ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Existindo nos autos elementos que comprovam que a reclamante foi vítima de um tratamento hostil, grosseiro e rude por parte de superior hierárquico, que excedeu o grau de tolerância esperado do homem médio, faz ela jus à reparação por danos morais