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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0011047-24.2015.5.01.0282
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
06/07/2017
Julgamento
12 de Junho de 2017
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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Ementa
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA.
Cabia a empregadora, pois detém maior aptidão para tanto, demonstrar que o valor ajustado para pagamento de comissões foi devidamente respeitado.