5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 014XXXX-35.2006.5.01.0521
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
26/06/2017
Julgamento
20 de Junho de 2017
Relator
Bruno Losada Albuquerque Lopes
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. PETIÇÃO APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE.
A despeito de subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, o mesmo não assinou a petição de embargos à execução. Aplicação do entendimento consubstanciado na OJ nº 120 da SDI-1 do C. TST. Agravo de petição não provido.