13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-19.2013.5.01.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
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Ementa
JUSTA CAUSA. DESÍDIA. CONDUTA REITERADA.
A desídia por parte da reclamante, que faltou ao trabalho injustificadamente, apesar de advertida e após receber punição gradativa, é falta grave apta a ensejar a demissão por justa causa.