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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0100594-78.2016.5.01.0205
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
12/06/2017
Julgamento
31 de Maio de 2017
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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Ementa
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL POR DESERTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO.
Não há qualquer comprovação de que o depósito recursal da 2ª reclamada tenha efetivamente sido efetuado, pois a guia de recolhimento não está com a autenticação mecânica e também não há um comprovante de pagamento bancário, seja de autoatendimento ou online. Diante do não conhecimento do recurso ordinário da 2ª reclamada (recurso principal), ante sua deserção, o recurso ordinário da reclamante, por ser acessório, segue a sorte do principal, não devendo ser conhecido, conforme artigo 997, § 2º, III, do CPC. Recursos ordinários não conhecidos.