13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-57.2015.5.01.0038
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
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Ementa
JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS. CONFIGURAÇÃO.
A reiteração das faltas, com a aplicação de advertência e suspensão, caracteriza a desídia do empregado e autorizam o empregador a efetivar a resolução do contrato de trabalho.