11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-25.2015.5.01.0491
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
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Ementa
JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO FALSO
- A apresentação de atestado médico falso constitui falta gravíssima, que torna insuportável a continuidade contratual, ensejando a dispensa do trabalhador por justa causa, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.