13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-95.2015.5.01.0244
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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Ementa
DISPENSA INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELA EMPREGADORA. CONFIGURAÇÃO.
Havendo prova do descumprimento, pela empregadora, de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, impõe-se a manutenção do julgado que reconheceu a rescisão indireta.