11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-64.2017.5.01.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEDI-2
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
A decisão que concede ou denega a antecipação de tutela não fere direito líquido e certo quando fundamentada na probabilidade do direito e no perigo de dano ao resultado útil do processo.