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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0011053-96.2015.5.01.0034
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
02/06/2017
Julgamento
29 de Maio de 2017
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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Ementa
TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Nos termos do art. 79 do NCPC, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. A testemunha não se qualificada como litigante e, nessas condições, está fora do alcance da penalidade prevista no art. 81 do referido Código. Sentença que merece reforma.