18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-08.2015.5.01.0207
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.
Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil, ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos opostos.