6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 010XXXX-32.2016.5.01.0512
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
12/05/2017
Julgamento
8 de Maio de 2017
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO A QUO. RETORNO À ORIGEM.
A sentença e a decisão de embargos de declaração formam um todo coeso, de forma que não se pode apreciar um recurso se antes não passaram pelo crivo do Juiz de primeiro grau os embargos opostos por uma das partes. Constatado o equívoco quanto ao encaminhamento do apelo interposto a este Egrégio Regional para julgamento, os autos devem ser devolvidos à origem.