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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0100927-11.2016.5.01.0082
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
05/04/2017
Julgamento
15 de Março de 2017
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
Não há qualquer vedação a que o empregador estipule base de cálculo diversa para o adicional de insalubridade; ao contrário, a proibição diz respeito à vinculação ao salário mínimo, tendo o STF, todavia, mantido o critério previsto no art. 192, CLT, porque ao Judiciário não é permitido legislar. Observe-se que a existência de norma coletiva ou lei estipulando critério mais vantajoso excepciona a regra, conforme entendimento firmado pela Súmula 228, TST. Desprovimento do recurso.