18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-57.2015.5.01.0077
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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Ementa
CONSÓRCIO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS.
No Direito do Trabalho, para configurar o grupo econômico, não é necessária a subordinação das empresas consorciadas a uma empresa controladora, bastando a simples coordenação entre elas. No presente caso, verifica-se a coordenação por interesses, ante a união para exploração do transporte público no Município do Rio de Janeiro; a previsão legal de responsabilidade solidária das consorciadas (art. 19 da Lei 8.987 de 1995, § 2º e art. 25 da Lei 8987/95) e a própria cláusula contratual