Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0101022-37.2016.5.01.0342
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
03/03/2017
Julgamento
22 de Fevereiro de 2017
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. RESTABELECIMENTO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO.
Estando previsto no edital de privatização o direito dos empregados e aposentados à incorporação das vantagens sociais vigentes à época, em particular o plano de saúde gratuito, viola o direito adquirido do autor a supressão deste por parte da ré quando de sua aposentadoria. Recurso do reclamante provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes KLEBER MESQUITA, como recorrente, e COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, como recorrida.