11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-84.2015.5.01.0051
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
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Ementa
Cerceio de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha. Constatada a desnecessidade da prova, compete ao julgador indeferi-la. Da mesma forma, ainda que a prova confirme os fatos pretendidos, se tais fatos não asseguram o direito pretendido, igualmente não cabe demonstrá-los.