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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0100402-42.2016.5.01.0207
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
23/02/2017
Julgamento
7 de Dezembro de 2016
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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Ementa
TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA.
A terceirização de serviços ligada à atividade-fim da empresa tomadora é vedada pelo ordenamento jurídico e caracteriza a nulidade da contratação havida, nos termos do artigo 9º da CLT. Nesse caso, o vínculo de emprego se forma diretamente com a empresa beneficiária dos serviços (Súmula 331, item I, do C. TST).