11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-08.2015.5.01.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEDI-2
Publicação
Julgamento
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
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Ementa
SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIBERAÇÃO DO FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO.
Inexistindo fato novo que autorize a modificação da decisão liminar, e ainda, diante do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação na espera pelo provimento jurisdicional final, uma vez que o levantamento do FGTS e a habilitação no benefício do seguro desemprego são institutos cuja mens legem foi dar proteção ao trabalhador imotivadamente dispensado, especialmente em face do caráter alimentar e familiar dos créditos trabalhistas, há de ser mantida a liminar e concedida a segurança.